

ESTATUTO CEFiM
ESTATUTO DO “CENTRO DE ESTUDOS EM FÍSICA MÉDICA”
CEFIM
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
TÍTULO I
Do Centro de Estudos em Física Médica e seus fins.
Capítulo I – Denominação, sede, fins e duração.
Art. 1º – Fica constituído junto ao Corpo Discente do Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, o Centro de Estudos em Física Médica e terá sede nas dependências do Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Será administrada pelos alunos do Curso de Física Médica.
§ – O CEFIM não terá caráter político, religioso ou partidista.
Art. 2º – O CEFIM reger-se-á pelos presentes estatutos.
Art. 3º – O CEFIM terá duração indefinida e dependente do Curso de Física Médica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
Art. 4º – Constituem finalidades do CEFIM:
a) A fim de complementar a formação profissional do estudante da área de Física Médica o CEFIM deverá promover:
1. Palestras, cursos, seminários e outros trabalhos sobre o ensino de Física Médica e material didático.
2. Palestras e filmes de cunho cientifico.
3. Visitas aos hospitais e estabelecimentos afins, visando contato direto com técnicos e profissionais ligados a área de Física Médica, com pesquisa aplicada, etc.
4. Estágios em hospitais e estabelecimentos afins, bem como no próprio Departamento de Física e Matemática.
1. Associar junto ao CEFIM os ex-alunos do curso de Física Médica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
2. Promover integração aluno-aluno e aluno-departamento através de atividades artísticas, esportivas, cientificas e outras.
TÍTULO II
Dos sócios, seus direitos e deveres.
Art. 5º – Há no Centro as seguintes categorias de sócios:
1. Sócios honorários – São sócios honorários as pessoas que prestarem trabalho de real valor junto à Sociedade ou às Ciências, contribuindo para o desenvolvimento das mesmas.
2. Sócios colaboradores – Pessoas físicas ou jurídicas que prestarem serviços ao Centro.
3. Sócios ex-alunos – São os ex-alunos do Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto que pagarem a anuidade em vigor.
4. Sócios alunos – São os alunos regularmente matriculados no Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
5. Sócios regulares – São os alunos regularmente matriculados no Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto que pagarem a anuidade em vigor, exceto em caso de falta de recursos a critério da Diretoria.
§1º – O titulo de sócio honorário será outorgado juízo da Assembléia Geral e a ele será conferido diploma alusivo.
§2º – As categorias previstas nas alíneas b e c e e serão inclusas no quadro social a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.
§3º – São considerados sócios fundadores os que comparecerem à Assembléia de fundação e que assinarem a respectiva ata.
Art. 6º – São direitos dos sócios em geral:
1. Fazer sugestões e pedir informações aos poderes da entidade.
2. Receber as publicações oficiais do Centro.
3. Assistir as conferencias, Assembléias Gerais, Palestras, seminários e tomar parte nas excursões e outros empreendimentos patrocinados pelo Centro.
4. Promover palestras sobre assuntos de interesse geral.
5. Propor em Assembléia Geral ou por meio de abaixo assinado, a realização de seminários ou cursos sobre assuntos de interesse geral.
6. Apresentar trabalhos escritos ou práticos de assuntos especializados ou de interesse geral à apreciação da Diretoria para efeito de divulgação e publicação sempre que possível.
Art. 7º – São direitos dos Sócios Regulares alem dos direitos dos Sócios em geral:
1. Votar e ser votado aos cargos eletivos da Diretoria e do Conselho de Representantes e nas Assembléias Gerais.
2. Prioridade nos itens do Art. 6º, na aquisição por meio do Centro e nas atividades dos Departamentos do Centro.
Art. 8º – São deveres dos Sócios em Geral:
1. Prestigiar os atos e decisões dos órgãos do Centro.
2. Colaborar com o Centro e sua direção quando se propõe a atingir seus objetivos.
Art. 9º – São deveres dos Sócios Alunos atém dos deveres dos Sócios em Geral:
1. Acatar as decisões dos órgãos do Centro.
2. Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado.
3. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Art. 10º – São deveres dos Sócios Ex-alunos além dos deveres dos Sócios em Geral:
1. Prestigiar as decisões dos órgãos do Centro.
2. Pagar as contribuições previstas.
3. Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado.
4. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Art. 11º – São deveres dos Sócios Regulares além dos deveres dos Sócios em Geral:
1. Acatar as decisões dos órgãos do Centro.
2. Pagar as contribuições previstas.
3. Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado.
4. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
TÏTULO III
Da receita e despesas
Art. 12º – Compete à Tesouraria do CEFIM a arrecadação da receita e o pagamento das despesas do CEFIM, bem como o recebimento de contribuições, subvenções que lhe sejam destinados.
Art. 13º – São fontes de arrecadação do CEFIM:
1. Contribuições.
2. Subvenções.
3. Doações.
TÍTULO IV
Dos Poderes
Art. 14º – Os poderes do CEFIM estão assim constituídos:
1. Assembléia Geral dos Associados – Deliberativo e Fiscal.
2. Diretoria Executiva.
3. Departamentos Especializados.
Da Assembléia Geral
Art. 15º – Haverá anualmente duas Assembléias Gerais ordinárias sendo uma no primeiro semestre e a outra na segunda quinzena de outubro, quando tomariam posses os elementos da diretoria eleitos primeira quinzena de outubro, com prestação de contas, leitura e discussão de relatórios referentes ao mandato que se finda.
§ – A convocação será fixada em lugares visíveis, com 15 dias de antecedência.
Art. 16º – As Assembléias Gerais ordinárias terão inicio com dois terços (2/3) dos sócios, em primeira convocação e com qualquer número, meia (1/2) hora depois.
Art. 17º – Poder-se-á convocar Assembléias Gerais Extraordinárias a critério do Presidente, ou com petição assinada de um quinto (1/5) dos sócios efetivos, em ambos os casos com designação dos fins da Assembléia.
Da Diretoria Executiva
Art. 18º – A Diretoria do CEFIM, eleita na Assembléia Geral ordinária será composta por:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Coordenador Geral dos Departamentos Especializados.
Art. 19º – Compete ao Presidente
1. Representar o CEFIM quando for convocado.
2. Presidir as Assembléias e reuniões da Diretoria.
3. Coordenar e fiscalizar todos os trabalhos dos demais membros da Diretoria.
4. Representar o Centro no juízo e fora dele.
5. Visar as contas ou ordens a serem pagas pela tesouraria, com quem assinará os cheques emitidos e a serem recebidos pelo CEFIM.
6. Autorizar o pagamento de qualquer despesa.
7. Lavrar em livro de previsões os atos administrativos e as previsões de sua gestão, para conhecimento da diretoria futura, a fim de evitar descontinuidade das diretorias do CEFIM.
Art. 20º – Compete ao Vice – Presidente :
1. Representar e substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
2. Auxiliar o presidente na tarefa de coordenação das atividades.
Art. 21º – Compete ao Secretário:
1. Redigir as atas das reuniões e assembléias.
2. Manter em dia a correspondência do CEFIM.
3. Assinar com o Presidente todas as correspondências e publicações que envolvem o nome do CEFIM.
4. Realizar todo o serviço de comunicação interna e externa, em comum acordo como os departamentos especializados.
5. Organizar o fichário dos sócios.
6. Elaborar o relatório das atividades no final da gestão.
7. Substituir o Vice – Presidente em caso de impedimento do mesmo.
Art. 22º – Compete ao Tesoureiro:
1. Receber as subvenções, doações ao CEFIM e efetuar as despesas autorizadas.
2. Ter sob sua custódia o dinheiro e outros valores do CEFIM, depositados em estabelecimento designado pela diretoria.
3. Escriturar os livros de entradas e saídas da tesouraria.
4. Apresentar aos associados um balancete semestral.
5. Elaborar planos para arrecadação de meios financeiros.
Art. 23º – Compete ao Coordenador Geral dos Departamentos Especializados:
1. Coordenar e fiscalizar todos os trabalhos dos Departamentos Especializados.
2. Nomear os responsáveis por cada Departamento Especializado e comunicar aos nomeações associados.
Dos Departamentos Especializados
Art. 24º – São Departamentos Especializados
1. Serviço de catalogação de hospitais e estabelecimentos afins.
2. Serviço de organização de visitas aos hospitais e estabelecimentos afins.
3. Serviços de catalogação de assuntos para cursos, palestras e filmes.
4. Serviço de organização de estágios em hospitais e estabelecimentos afins.
§ – As equipes para cada departamento especializado, serão escolhidas pela Diretoria e nomeadas pelo Coordenador Geral, sempre nomeando um responsável. A Diretoria poderá destituir as pessoas, nomear substitutos e criar novos departamentos.
Art. 25º – Atividades do Departamento de Serviços de Catalogação de Hospitais e Estabelecimentos Afins.
§ – Pesquisa do Campo de Trabalho, catalogando em fichário especial todos os dados importantes dos estabelecimentos (nome, endereço completo, tipo de estabelecimento etc.).
Art. 26º – Atividades do Serviço de Organização de visitas aos Hospitais e Estabelecimentos Afins.
§ – Planejamento e realização de excursões.
Art. 27º – Atividades do Serviço de Assuntos para Cursos, Palestras, Filmes.
§- Pesquisa e catalogação, em fichário especial, de assuntos de interesse a estudantes da área de Física Médica contendo nome e endereço de possíveis palestrastes ou então locais onde possam ser obtidos os devidos filmes.
Art. 28º – Atividades do Serviço de Organização de Estágios.
§ – Organização de estágios e promoção dos mesmos entre os alunos do Curso de Física Médica.
TÍTULO V
Das Eleições
Art. 29º – A eleição da Diretoria para o período de um ano, será feita por voto secreto em cédula assinada por um dos membros da Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria e depositada em uma urna permanecerá em local previamente estabelecido.
§1º – As eleições serão realizadas no mês de outubro em data estabelecida pela Diretoria.
§2º – As apurações serão iniciadas logo após o encerramento da votação.
§3º – Entre o final da votação w o inicio da apuração, a urna permanecerá lacrada.
§4º – Os candidatos não poderão se apresentar individualmente, mas em conjunto de 7 (sete), sendo um para cada cargo da Diretoria.
§5º – A votação será feita por chapa.
§6º – Não poderão ser candidatos os sócios que se bacharelariam no fim do mesmo ano, independentemente de reprovação no mesmo.
§7º – É facultativo o diretio de reeleição para qualquer cargo na Diretoria.
§8º – Um mesmo elemento não pode acumular cargos na Diretoria.
Art. 30º – As eleições para a Diretoria e Conselho de Representantes deverão ser convocadas pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do pleito.
Art. 31º – Caberão recursos quanto à legitimidade do pleito, devendo os mesmos serem apresentados à Assembléia Geral no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação dos resultados da eleição.
Art. 32º – A Diretoria comporá uma comissão eleitoral de 03 (três) elementos (presidente, vice-presidente e secretario) que será afixada junto com a convocação da eleição.
Art. 33º – A substituição dos cargos vagos se fará por uma reunião conjunta entre a Diretoria e os membros componentes de todas as equipes encarregadas de cada um dos Departamentos Especializados “Adreferendum” da Assembléia Geral.
TÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 34º – A Diretoria é autônoma para estabelecer um regime econômico, mas se obriga a apresentar relatório minucioso e com os comprovantes dos gastos, na Assembléia Geral Ordinária e também aos sócios que desejarem tomar conhecimento.
Art. 35º – A dissolução do CEFIM se dará por todos os alunos da Física Médica em Assembléia geral por votação secreta e com quorum de dois terços (2/3). Os bens e patrimônios do CEFIM serão doados à APAE.
Art.36º – A Diretoria é responsável por todos os atos praticados nos seus respectivos setores.
Art. 37º – A reforma do presente estatuto só se fará por Assembléia Geral convocada para tal fim.
Art. 38º – Estes estatutos só entrarão em vigor logo após sua aprovação pela primeira Assembléia Geral dos alunos do Curso de Física Médica do Departamento de Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.