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ESTATUTO CEFiM

ESTATUTO DO “CENTRO DE ESTUDOS EM FÍSICA MÉDICA”

CEFIM

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

TÍTULO I

Do Centro de Estudos em Física Médica e seus fins.

 

Capítulo I – Denominação, sede, fins e duração.

Art. 1º – Fica constituído junto ao Corpo Discente do  Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, o Centro de Estudos em Física Médica e terá sede nas dependências do Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. Será  administrada pelos alunos do Curso de Física Médica.

§ – O CEFIM não terá caráter político, religioso ou partidista.

Art. 2º – O CEFIM reger-se-á pelos presentes estatutos.

Art. 3º – O CEFIM terá duração indefinida e dependente do Curso de Física Médica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Art. 4º – Constituem finalidades do CEFIM:

a)  A fim de complementar a formação profissional do estudante da área de Física Médica o CEFIM deverá promover:

1.        Palestras, cursos, seminários e outros trabalhos sobre o  ensino de Física Médica e material         didático.

2.       Palestras e filmes de cunho cientifico.

3.       Visitas aos hospitais e estabelecimentos afins, visando contato direto com técnicos e  profissionais ligados a área de Física Médica, com pesquisa aplicada, etc.

4.       Estágios em hospitais e estabelecimentos afins, bem como no próprio Departamento de Física e Matemática.

1.        Associar junto ao CEFIM os ex-alunos do curso de Física Médica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

2.       Promover integração aluno-aluno e aluno-departamento através de atividades artísticas, esportivas, cientificas e outras.

TÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres.

Art. 5º – Há no Centro as seguintes categorias de sócios:

1.        Sócios honorários –  São sócios honorários as pessoas que prestarem trabalho de real valor junto à Sociedade ou às Ciências, contribuindo para o desenvolvimento das mesmas.

2.       Sócios  colaboradores – Pessoas físicas ou jurídicas que prestarem serviços ao Centro.

3.       Sócios ex-alunos – São os ex-alunos do Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto que  pagarem a anuidade em vigor.

4.       Sócios alunos – São os alunos regularmente matriculados no Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

5.       Sócios regulares – São os alunos regularmente matriculados no Departamento de Física e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto que pagarem a anuidade em vigor, exceto em caso de falta de recursos a critério da Diretoria.

§1º – O titulo de sócio honorário será outorgado juízo da Assembléia Geral e a ele será conferido diploma alusivo.

§2º – As categorias previstas nas alíneas b e c e e serão inclusas no quadro social a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.

§3º – São considerados sócios fundadores os que comparecerem à Assembléia de fundação e que assinarem a respectiva ata.

Art. 6º – São direitos dos sócios em geral:

1.        Fazer sugestões e pedir informações aos poderes da entidade.

2.       Receber as publicações oficiais do Centro.

3.       Assistir as conferencias, Assembléias Gerais, Palestras, seminários e tomar parte nas excursões e outros empreendimentos patrocinados pelo Centro.

4.       Promover palestras sobre assuntos de interesse geral.

5.       Propor em Assembléia Geral ou por meio de abaixo assinado,  a realização de seminários ou cursos sobre assuntos de interesse geral.

6.       Apresentar trabalhos escritos ou práticos de assuntos especializados ou de interesse geral à apreciação da Diretoria para efeito de divulgação e publicação sempre que possível.

Art. 7º – São direitos dos Sócios Regulares alem dos direitos dos Sócios em geral:

1.        Votar e ser votado aos cargos eletivos da Diretoria e do Conselho de Representantes e nas Assembléias Gerais.

2.       Prioridade nos itens do Art. 6º, na aquisição por meio do Centro e nas atividades dos Departamentos do Centro.

Art. 8º – São deveres dos Sócios em Geral:

1.        Prestigiar os atos e decisões dos órgãos do Centro.

2.       Colaborar com o Centro e sua direção quando se propõe a atingir seus objetivos.

Art. 9º – São deveres dos Sócios Alunos atém dos deveres dos Sócios em Geral:

1.        Acatar as decisões dos órgãos do Centro.

2.       Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado.

3.       Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.

Art. 10º – São deveres dos Sócios Ex-alunos além dos deveres dos Sócios em Geral:

1.        Prestigiar as decisões dos órgãos do Centro.

2.       Pagar as contribuições previstas.

3.       Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado.

4.       Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.

Art. 11º – São deveres dos Sócios Regulares além dos deveres dos Sócios em Geral:

1.        Acatar as decisões dos órgãos do Centro.

2.       Pagar as contribuições previstas.

3.       Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado.

4.       Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.

TÏTULO III

Da receita e despesas

Art. 12º – Compete à Tesouraria do CEFIM a arrecadação da receita e o pagamento das despesas do CEFIM, bem como o recebimento de contribuições, subvenções que lhe sejam destinados.

Art. 13º – São fontes de arrecadação do CEFIM:

1.        Contribuições.

2.       Subvenções.

3.       Doações.

TÍTULO IV

Dos Poderes

Art. 14º – Os poderes do CEFIM estão assim constituídos:

1.        Assembléia Geral dos Associados – Deliberativo e Fiscal.

2.       Diretoria Executiva.

3.       Departamentos Especializados.

Da  Assembléia Geral

Art. 15º – Haverá anualmente duas Assembléias Gerais ordinárias sendo uma no primeiro semestre   e a outra na segunda quinzena de outubro, quando tomariam posses os elementos da diretoria eleitos primeira quinzena de outubro, com prestação de contas, leitura e discussão  de relatórios referentes ao mandato que se finda.

§ – A convocação será fixada em lugares visíveis, com 15 dias de antecedência.

Art. 16º – As     Assembléias   Gerais    ordinárias    terão  inicio com dois terços (2/3) dos sócios, em primeira convocação e com qualquer número, meia (1/2) hora depois.

Art. 17º – Poder-se-á convocar Assembléias Gerais Extraordinárias a critério do Presidente, ou com petição assinada de um quinto (1/5)  dos sócios  efetivos,  em  ambos  os  casos  com  designação  dos   fins da Assembléia.

Da Diretoria Executiva

Art. 18º – A Diretoria do CEFIM, eleita na Assembléia Geral ordinária será composta por:

Presidente

Vice-Presidente

1º Secretário

2º Secretário

1º Tesoureiro

2º Tesoureiro

Coordenador Geral dos Departamentos Especializados.

Art. 19º – Compete ao Presidente

1.        Representar o CEFIM quando for convocado.

2.       Presidir as Assembléias e reuniões da Diretoria.

3.       Coordenar e fiscalizar todos os trabalhos dos demais membros da Diretoria.

4.       Representar o Centro no juízo e fora dele.

5.       Visar as contas ou ordens a serem pagas pela tesouraria, com quem assinará os cheques emitidos e a serem recebidos pelo CEFIM.

6.       Autorizar o pagamento de qualquer despesa.

7.       Lavrar em livro de previsões os atos administrativos e as previsões de sua gestão, para conhecimento da diretoria futura, a fim de evitar descontinuidade das diretorias do CEFIM.

Art. 20º – Compete ao Vice – Presidente :

1.        Representar e substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.

2.       Auxiliar o presidente na tarefa de coordenação das atividades.

Art. 21º – Compete ao Secretário:

1.        Redigir as atas das reuniões e assembléias.

2.       Manter em dia a correspondência do CEFIM.

3.       Assinar com o Presidente todas as correspondências e publicações que envolvem o nome do CEFIM.

4.       Realizar todo o serviço de comunicação interna e externa, em comum acordo como os departamentos especializados.

5.       Organizar o fichário dos sócios.

6.       Elaborar o relatório das atividades no final da gestão.

7.       Substituir o Vice – Presidente em caso de impedimento do mesmo.

Art. 22º – Compete ao Tesoureiro:

1.        Receber as subvenções, doações ao CEFIM e efetuar as despesas autorizadas.

2.       Ter sob sua custódia o dinheiro e outros valores do CEFIM, depositados em estabelecimento designado pela diretoria.

3.       Escriturar os livros de entradas e saídas da tesouraria.

4.       Apresentar aos associados um balancete semestral.

5.       Elaborar planos para arrecadação de meios financeiros.

Art. 23º – Compete ao Coordenador Geral dos Departamentos Especializados:

1.        Coordenar e fiscalizar todos os trabalhos dos Departamentos Especializados.

2.       Nomear os responsáveis por cada Departamento Especializado e comunicar aos nomeações associados.

Dos Departamentos Especializados

Art. 24º – São Departamentos Especializados

1.        Serviço de catalogação de hospitais e estabelecimentos afins.

2.       Serviço de organização de visitas aos hospitais e estabelecimentos afins.

3.       Serviços de catalogação de assuntos para cursos, palestras e filmes.

4.       Serviço de organização de estágios em hospitais e estabelecimentos afins.

§ – As equipes para cada departamento especializado, serão escolhidas pela Diretoria e nomeadas pelo  Coordenador Geral, sempre nomeando um responsável. A Diretoria poderá destituir as pessoas, nomear substitutos e criar novos departamentos.

Art. 25º – Atividades do Departamento de Serviços de Catalogação de Hospitais e Estabelecimentos Afins.

§ – Pesquisa do  Campo de Trabalho, catalogando em fichário  especial  todos  os  dados  importantes dos estabelecimentos (nome, endereço completo, tipo de estabelecimento etc.).

Art. 26º – Atividades do Serviço de Organização de visitas aos Hospitais e Estabelecimentos Afins.

§ – Planejamento e realização de excursões.

Art. 27º – Atividades do Serviço de Assuntos para Cursos, Palestras, Filmes.

§- Pesquisa e catalogação, em fichário especial,  de  assuntos  de  interesse  a  estudantes da  área   de Física Médica contendo nome e endereço de possíveis palestrastes ou então locais onde possam ser obtidos os devidos filmes.

Art. 28º – Atividades do Serviço de Organização de Estágios.

§ – Organização de estágios e promoção dos mesmos entre os alunos do Curso de Física Médica.

TÍTULO V

Das Eleições

Art. 29º – A eleição da Diretoria para o período de um ano, será feita por voto secreto em cédula assinada por um dos membros da Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria e  depositada em  uma  urna permanecerá em local previamente estabelecido.

§1º – As eleições serão realizadas no mês de outubro em data estabelecida pela Diretoria.

§2º – As apurações serão iniciadas logo após o encerramento da votação.

§3º – Entre o final da votação w o inicio da apuração, a urna permanecerá lacrada.

§4º – Os candidatos não poderão se apresentar individualmente, mas em conjunto  de 7 (sete),  sendo um para cada cargo da Diretoria.

§5º – A votação será feita por chapa.

§6º – Não  poderão  ser     candidatos   os      sócios     que    se  bacharelariam no fim do mesmo ano, independentemente de reprovação no mesmo.

§7º – É facultativo o diretio de reeleição para qualquer cargo na Diretoria.

§8º – Um mesmo elemento não pode acumular cargos na Diretoria.

Art. 30º – As eleições para a  Diretoria  e  Conselho de Representantes deverão ser convocadas pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do pleito.

Art. 31º – Caberão recursos   quanto à   legitimidade do    pleito,   devendo  os  mesmos  serem apresentados à Assembléia    Geral    no     prazo de 72   (setenta e duas)  horas após a publicação dos resultados da eleição.

Art. 32º – A Diretoria comporá   uma comissão eleitoral de 03  (três) elementos  (presidente, vice-presidente e secretario) que será afixada junto com a convocação da eleição.

Art. 33º – A substituição dos cargos vagos se fará por uma reunião conjunta entre  a Diretoria    e os membros componentes de todas as equipes encarregadas de cada um dos  Departamentos Especializados “Adreferendum” da Assembléia Geral.

TÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 34º – A Diretoria      é    autônoma para     estabelecer um   regime econômico, mas se obriga a apresentar relatório minucioso e  com os  comprovantes dos gastos, na   Assembléia  Geral Ordinária e também aos sócios que desejarem tomar conhecimento.

Art. 35º – A dissolução do CEFIM  se dará  por todos  os alunos da   Física  Médica  em Assembléia geral por votação secreta e com quorum de dois terços (2/3).  Os bens e patrimônios  do CEFIM serão doados à APAE.

Art.36º – A Diretoria é responsável por todos os atos praticados nos seus respectivos setores.

Art. 37º – A reforma do presente estatuto só se fará por Assembléia Geral convocada para tal fim.

Art. 38º – Estes estatutos só entrarão em vigor logo após sua aprovação pela primeira  Assembléia   Geral dos alunos  do  Curso  de  Física  Médica do  Departamento  de  Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

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